Endereço
Rua Antônio Batista Piva, 2.740 | Sala 4, Parque Bom Retiro, Paulínia | São Paulo
Horário
Seg a Sex: 8h00 – 18h00
Sáb: 9h00 – 13h00
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Atividades executadas em altura fazem parte da rotina de diferentes segmentos da indústria. Para orientar esse tipo de operação, em 2012 foi criada a Norma Regulamentadora 35 (NR 35), que estabelece critérios para planejamento, organização e execução de atividades em altura.
A NR-35 considera operações realizadas acima de dois metros do nível inferior e que apresentam risco de queda. Entre as exigências previstas pela norma estão a análise prévia dos riscos, o uso adequado de equipamentos de proteção, a autorização formal para execução das atividades e a capacitação dos profissionais.
A norma passou por atualizações recentes em janeiro de 2026, com a entrada em vigor do novo Anexo III, ampliando as orientações relacionadas aos sistemas de proteção contra quedas. Entre as mudanças, estão critérios mais específicos para análise de risco, classificação formal para escadas de uso individual e a exigência de que os talabartes utilizados para retenção de quedas sejam integrados a absorvedores de energia.
Análise dos riscos
A norma determina que os serviços sejam avaliados previamente, considerando fatores como interferências no ambiente, condições climáticas, circulação de equipes e possibilidade de quedas de pessoas, materiais ou ferramentas. Outro ponto importante é a necessidade de planejamento antes do início das atividades.
Autorização da realização de atividades em altura
A documentação faz parte da rotina prevista pela NR-35: procedimentos operacionais, permissões de trabalho, registros de inspeção e controle de equipamentos ajudam a organizar as atividades e garantir que as equipes estejam atuando de acordo com os critérios estabelecidos para aquele tipo de serviço.
Equipamentos de segurança em dia
A norma estabelece cuidados relacionados aos equipamentos utilizados em altura, como sistemas de ancoragem, cinturões, talabartes, linhas de vida e dispositivos de acesso. As mudanças aprovadas em janeiro incluem regras específicas para escadas, análise de risco específica para escadas fixas verticais e uso de talabarte que sejam integrados com absorvedor de energia. A inspeção periódica desses materiais e o armazenamento correto também fazem parte das medidas previstas para reduzir riscos durante as operações.
Capacitação dos profissionais em campo
A NR-35 também prevê que a capacitação dos profissionais para atuar nesses ambientes, os profissionais sejam treinados para situações de emergência e resgate, além de exigir acompanhamento das condições de saúde relacionadas ao trabalho em altura.
Em obras e montagens industriais, atividades simultâneas, movimentação de cargas e circulação de profissionais tornam o acompanhamento dessas operações ainda mais importante. Por isso, o alinhamento entre equipes ajuda a manter as atividades organizadas ao longo da execução.
Nos projetos conduzidos pela ATUS Engenharia, as atividades em altura seguem os parâmetros previstos pela NR-35, com acompanhamento das condições de execução, planejamento das operações e aplicação das medidas de segurança exigidas para esse tipo de trabalho. Atuamos com equipes capacitadas, equipamentos adequados e organização das etapas de campo, buscando manter as atividades alinhadas aos procedimentos previstos para operações em altura em ambientes industriais.